Resolução do CFM veda uso de Esteroides Androgênicos e Anabolizantes para fins estéticos, ganho de massa muscular e desempenho esportivo
O Conselho Federal de Medicina (CFM), em reunião realizada em 30/03/2023, aprovou a Resolução 2.333/23, publicada no DOU de 11/04/23, onde adotou “… normas éticas para a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes de acordo com as evidências científicas disponíveis sobre os riscos e malefícios à saúde, contraindicando o uso com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo”.
Essa importante decisão veio após muito debate, inclusive com a divulgação de Carta conjunta a respeito do uso indevido dessas substâncias e necessidade de um posicionamento oficial do CFM, assinada por seis sociedades médicas brasileiras de especialidades: a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE); de Cardiologia (SBC); de Endocrinologia e Metabologia (SBEM); de Urologia (SBU); de Dermatologia (SBD); e de Geriatria e Gerontologia (SBGG); como também pelas Federações Brasileiras de Gastroenterologia (FBG) e das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).
Nesse documento, essas entidades mostram sua preocupação com médicos sendo induzidos, quando não seduzidos, a “atuar em áreas com denominações que têm muito marketing, ao invés de ciência, além de não reconhecidas por nenhuma entidade médica (e em nenhum país do mundo), como “antienvelhecimento” (“anti-aging”), “medicina integrativa”, “performance” e “modulação hormonal” – práticas que, a pretexto de repor hormônios que estariam pretensamente “submáximos”, principalmente os esteroides anabolizantes, tentam esconder, na verdade, a total falta de indicação para a sua prescrição indiscriminada, violando pilares fundamentais do código de ética médica”. Cabe lembrar também que argumentos difundidos de forma a dar alguma “justificativa” para esse uso indevido, tais como “ser melhor um usuário dessas drogas ter a prescrição e acompanhamento médico do que as utilizar sozinho”, não se sustentam, pois seria o mesmo que, guardadas as proporções, propor essa mesma “prática” de prescrição e acompanhamento médico para usuários de crack, cocaína ou outras drogas ilícitas.
Felizmente, o CFM, com essa resolução, veda “o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo”, deixando a sua aplicação para as situações médicas conhecidas, onde encontram indicação científica e segura (o que não é o caso das finalidades acima citadas). Nesse posicionamento, o CFM proíbe, no exercício da Medicina, principalmente:
I – Utilização em pessoas de qualquer formulação de testosterona sem a devida comprovação diagnóstica de sua deficiência, excetuando-se situações regulamentadas por resolução específica;
II – Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética;
III – Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais;
IV – A prescrição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução.
V – A prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil.
VI – Realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazendo apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular (hipertrofia) ou de melhora de performance esportiva.
Para acessar essa Resolução, na íntegra, clique aqui.