DIRETORIA SBMEE E REGIONAIS

NORMAS DE COMPOSIÇÃO E PROCEDIMENTOS

 

Visando orientar a composição de Diretorias, tanto da entidade nacional quanto de suas regionais filiadas, em conformidade ao que estabelece o Estatuto vigente da entidade (22/09/2006), a SBMEE salienta as seguintes normas, assim como regulamenta procedimentos consequentes:

1- Na SBMEE, as categorias de sócios Efetivos (artigo 5º e seus respectivos parágrafos) e Remidos (artigo 10º e seus respectivos parágrafos), em situação associativa regular, é que podem “votar e ser votados”, sendo, portanto, os associados com direito a ocupar cargos diretivos na entidade representativa nacional (artigo 29º, parágrafo 2º).

2- Nas Regionais, as categorias de sócios, bem como seus direitos e deveres, podem seguir eventuais regulamentações locais e específicas, desde que não conflitantes com o Estatuto da SBMEE (artigo 44º).

3- Nestas filiadas, o direito de “votar e ser votado”, além de poder integrar seu corpo diretivo, está facultado àqueles em situação associativa regular com a sua respectiva Regional e SBMEE.

4- Todas as Regionais terão direito ao repasse anual de suas verbas como filiadas, conforme previsto estatutariamente, cumpridos os requisitos abaixo: 

a) Estiverem com a sua situação regularizada perante a entidade nacional (em especial, com estatuto vigente registrado na SBMEE e sem incompatibilidades com o estatuto da mesma, incluindo a composição atualizada de suas diretorias, observando o item anterior); E

b) Tiverem enviado, até 31 de março de cada ano, relatório de suas atividades científicas, associativas e financeiras (relativas a verbas recebidas da SBMEE) do ano findo, bem como a programação a ser cumprida no ano em curso (artigo 51º).

São Paulo, 13 de julho de 2020.

Dr. Marcelo Bichels Leitão
Presidente – SBMEE