Normatização – Divulgação de Pós-Graduações
NORMAS PARA INSERÇÃO DE CURSOS PRESENCIAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MEDICINA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE (“MEDICINA ESPORTIVA”), NO SITE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE (SBMEE – out/2017)
Para que um Curso de Pós-Graduação Lato Sensu seja divulgado no site da SBMEE, a instituição responsável deverá enviar solicitação para a Secretaria da Sociedade, com a necessidade de cumprimento de alguns requisitos básicos:
- Ser Curso de Pós-Graduação lato sensu, com caráter presencial (podendo ser considerado, nesse formato, curso com até 40% de suas atividades ministradas on-line, ao vivo), oferecido por Instituição de Educação Superior que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, do Ministério da Educação (MEC).
- A instituição responsável pelo curso deve, em sua solicitação: a) fornecer cópia da Portaria de autorização, ou de reconhecimento, ou de renovação de reconhecimento de Curso Superior; b) comprovar a inserção do curso de pós-graduação no sistema e-MEC (podendo ser print da página do site, mostrando os dados referentes ao curso cadastrado).
- Ter como coordenador responsável (ou, pelo menos, um de seus coordenadores) um médico com título de Especialista em Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE/AMB), sócio da SBMEE e com anuidade devidamente quitada.
- Ter como público-alvo exclusivamente médicos graduados.
– Satisfeitos estes requisitos, será dada a autorização, sob a responsabilidade da Diretoria Científica da SBMEE, para publicação na página específica do site.
– A renovação desta publicação se dará anualmente, durante o mês de janeiro de cada ano, através de solicitação formal feita pela instituição interessada, seguindo os mesmos procedimentos listados acima.