Normatização – Divulgação de Pós-Graduações

Normatização – Divulgação de Pós-Graduações

NORMAS PARA INSERÇÃO DE CURSOS PRESENCIAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MEDICINA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE (“MEDICINA ESPORTIVA”), NO SITE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE (SBMEE – out/2017)

Para que um Curso de Pós-Graduação Lato Sensu seja divulgado no site da SBMEE, a instituição responsável deverá enviar solicitação para a Secretaria da Sociedade, com a necessidade de cumprimento de alguns requisitos básicos:

  1. Ser Curso de Pós-Graduação lato sensu, com caráter presencial (podendo ser considerado, nesse formato, curso com até 40% de suas atividades ministradas on-line, ao vivo), oferecido por Instituição de Educação Superior que atenda ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, do Ministério da Educação (MEC).
  2. A instituição responsável pelo curso deve, em sua solicitação: a) fornecer cópia da Portaria de autorização, ou de reconhecimento, ou de renovação de reconhecimento de Curso Superior; b) comprovar a inserção do curso de pós-graduação no sistema e-MEC (podendo ser print da página do site, mostrando os dados referentes ao curso cadastrado).
  3. Ter como coordenador responsável (ou, pelo menos, um de seus coordenadores) um médico com título de Especialista em Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE/AMB), sócio da SBMEE e com anuidade devidamente quitada.
  4. Ter como público-alvo exclusivamente médicos graduados.

– Satisfeitos estes requisitos, será dada a autorização, sob a responsabilidade da Diretoria Científica da SBMEE, para publicação na página específica do site.

– A renovação desta publicação se dará anualmente, durante o mês de janeiro de cada ano, através de solicitação formal feita pela instituição interessada, seguindo os mesmos procedimentos listados acima.