Normatização – Apoio Institucional

Normatização – Apoio Institucional

A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) estabelece, nesse documento, normas para concessão de apoio institucional a eventos científicos e outras ações, direta ou indiretamente ligadas à especialidade.

1 – A natureza do apoio concedido pela SBMEE será exclusivamente institucional.

1.1 – O apoio consistirá de autorização para uso do nome e logo da SBMEE como apoiadora, e divulgação do evento ou ação em área específica, no site da Sociedade.

1.2 – A SBMEE não concederá apoio financeiro a nenhum tipo de evento ou qualquer outra atividade.

2 – A SBMEE só analisará eventos de caráter científico e que atendam aos seguintes critérios:

2.1 – Eventos que tenham, em seu conteúdo programático, tópicos efetivamente ligados à Medicina do Exercício e do Esporte (MEE), na sua totalidade ou parte dele, e cuja programação geral seja de interesse da especialidade; e

2.2 – Eventos que se caracterizem no formato de Congresso, Simpósio, Conferência, Jornada, Fórum, Seminário, Encontro e similares, sendo que cursos de formação e/ou treinamento acadêmico, como de pós-graduação, extensão, certificação, workshops ou assemelhados só poderão ser enquadrados se tiverem a participação direta da SBMEE em sua organização; e

2.3 – Eventos da especialidade de Medicina do Exercício e do Esporte (MEE) ou de especialidades correlacionadas com a MEE, que tenham, como membro(s) de sua Comissão Organizadora (ou Científica), médicos comprovadamente portadores do Título de Especialista em Medicina do Exercício e do Esporte, concedido pela SBMEE, em convênio celebrado com a Associação Médica Brasileira (AMB), além de, preferivelmente, palestrantes (ou parte deles) também nesta mesma condição.

2.3.1 – Os especialistas, citados no item 2.3, devem ser sócios com situação regular na SBMEE, incluindo estarem quites com a anuidade relativa ao ano em curso.

3 – Os interessados em obter este apoio institucional, para seus eventos científicos, deverão enviar solicitação formal à SBMEE, em via escrita e papel timbrado (podendo, opcionalmente, ser por via eletrônica), assinada pelo(s) seu(s) coordenador(es), devendo seguir os procedimentos abaixo:

3.1 – Enviar a solicitação com, pelo menos, 60 dias de antecedência, em relação à sua data de realização, explicitando o cumprimento dos requisitos exigidos nessa Normatização, especialmente os que constam no item 2 e seus subitens;

3.2 – A solicitação deverá vir acompanhada do programa científico, mesmo que preliminar, com os tópicos a serem abordados, e da lista de palestrantes, identificando aqueles que preenchem os requisitos 2.3 e 2.3.1 dessa Normatização;

3.3 – O programa definitivo e a relação final dos palestrantes (caso os enviados, na solicitação inicial, tenham sido preliminares) deverão ser encaminhados à SBMEE até, no máximo, uma semana antes do evento;

3.4 – Sendo evento pago, a solicitação deverá vir acompanhada dos valores estipulados para inscrição, em todas as categorias (quando for o caso), devendo haver uma categoria específica para Sócios da SBMEE, que terá direito a um desconto especial de, no mínimo, 20% em relação à categoria na qual estaria originalmente enquadrado.

4 – Havendo aprovação de apoio institucional a determinado evento, sua respectiva divulgação poderá ocorrer após autorização, por escrito, da SBMEE, enviada ao solicitante.

5 – Em caso de outras ações ou atividades feitas em conjunto com instituições/entidades, o uso do nome e/ou logotipo da SBMEE poderá se dar mediante deliberação da diretoria, após análise de sua pertinência, e exclusivamente quando a SBMEE tiver participação institucional efetiva, formal e direta na elaboração, organização, conteúdo e/ou autoria das mesmas.

6 – Fica proibida a reprodução e utilização do nome e/ou logotipo da SBMEE, em qualquer forma de divulgação de apoio ou como signatária de ações ou eventos, e sob qualquer formato (impresso, eletrônico, rádio, televisão, Internet e outros meios de comunicação), que não cumpram os requisitos determinados nessa Normatização.

7 – A inobservância e/ou descumprimento de qualquer item dessa Normatização, resultando em uso indevido do nome e/ou logotipo da SBMEE, implicará em interpelação judicial das instituições ou pessoas físicas infratoras, pela da SBMEE.

8 – Não será concedido apoio institucional, por parte da SBMEE, a eventos ou ações que infringirem o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina e/ou as normas vigentes da ANVISA, bem como quaisquer outros princípios da boa prática médica.

São Paulo, 15 de agosto de 2019.

Dr. Marcelo Bichels Leitão
Presidente
Dr. José Kawazoe Lazzoli
Diretor Científico
Dr. Fernando Carmelo Torres
Diretor de Comunicação