Normatização – Apoio Institucional
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) estabelece, nesse documento, normas para concessão de apoio institucional a eventos científicos e outras ações, direta ou indiretamente ligadas à especialidade.
1 – A natureza do apoio concedido pela SBMEE será exclusivamente institucional.
1.1 – O apoio consistirá de autorização para uso do nome e logo da SBMEE como apoiadora, e divulgação do evento ou ação em área específica, no site da Sociedade.
1.2 – A SBMEE não concederá apoio financeiro a nenhum tipo de evento ou qualquer outra atividade.
2 – A SBMEE só analisará eventos de caráter científico e que atendam aos seguintes critérios:
2.1 – Eventos que tenham, em seu conteúdo programático, tópicos efetivamente ligados à Medicina do Exercício e do Esporte (MEE), na sua totalidade ou parte dele, e cuja programação geral seja de interesse da especialidade; e
2.2 – Eventos que se caracterizem no formato de Congresso, Simpósio, Conferência, Jornada, Fórum, Seminário, Encontro e similares, sendo que cursos de formação e/ou treinamento acadêmico, como de pós-graduação, extensão, certificação, workshops ou assemelhados só poderão ser enquadrados se tiverem a participação direta da SBMEE em sua organização; e
2.3 – Eventos da especialidade de Medicina do Exercício e do Esporte (MEE) ou de especialidades correlacionadas com a MEE, que tenham, como membro(s) de sua Comissão Organizadora (ou Científica), médicos comprovadamente portadores do Título de Especialista em Medicina do Exercício e do Esporte, concedido pela SBMEE, em convênio celebrado com a Associação Médica Brasileira (AMB), além de, preferivelmente, palestrantes (ou parte deles) também nesta mesma condição.
2.3.1 – Os especialistas, citados no item 2.3, devem ser sócios com situação regular na SBMEE, incluindo estarem quites com a anuidade relativa ao ano em curso.
3 – Os interessados em obter este apoio institucional, para seus eventos científicos, deverão enviar solicitação formal à SBMEE, em via escrita e papel timbrado (podendo, opcionalmente, ser por via eletrônica), assinada pelo(s) seu(s) coordenador(es), devendo seguir os procedimentos abaixo:
3.1 – Enviar a solicitação com, pelo menos, 60 dias de antecedência, em relação à sua data de realização, explicitando o cumprimento dos requisitos exigidos nessa Normatização, especialmente os que constam no item 2 e seus subitens;
3.2 – A solicitação deverá vir acompanhada do programa científico, mesmo que preliminar, com os tópicos a serem abordados, e da lista de palestrantes, identificando aqueles que preenchem os requisitos 2.3 e 2.3.1 dessa Normatização;
3.3 – O programa definitivo e a relação final dos palestrantes (caso os enviados, na solicitação inicial, tenham sido preliminares) deverão ser encaminhados à SBMEE até, no máximo, uma semana antes do evento;
3.4 – Sendo evento pago, a solicitação deverá vir acompanhada dos valores estipulados para inscrição, em todas as categorias (quando for o caso), devendo haver uma categoria específica para Sócios da SBMEE, que terá direito a um desconto especial de, no mínimo, 20% em relação à categoria na qual estaria originalmente enquadrado.
4 – Havendo aprovação de apoio institucional a determinado evento, sua respectiva divulgação poderá ocorrer após autorização, por escrito, da SBMEE, enviada ao solicitante.
5 – Em caso de outras ações ou atividades feitas em conjunto com instituições/entidades, o uso do nome e/ou logotipo da SBMEE poderá se dar mediante deliberação da diretoria, após análise de sua pertinência, e exclusivamente quando a SBMEE tiver participação institucional efetiva, formal e direta na elaboração, organização, conteúdo e/ou autoria das mesmas.
6 – Fica proibida a reprodução e utilização do nome e/ou logotipo da SBMEE, em qualquer forma de divulgação de apoio ou como signatária de ações ou eventos, e sob qualquer formato (impresso, eletrônico, rádio, televisão, Internet e outros meios de comunicação), que não cumpram os requisitos determinados nessa Normatização.
7 – A inobservância e/ou descumprimento de qualquer item dessa Normatização, resultando em uso indevido do nome e/ou logotipo da SBMEE, implicará em interpelação judicial das instituições ou pessoas físicas infratoras, pela da SBMEE.
8 – Não será concedido apoio institucional, por parte da SBMEE, a eventos ou ações que infringirem o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina e/ou as normas vigentes da ANVISA, bem como quaisquer outros princípios da boa prática médica.
São Paulo, 15 de agosto de 2019.
Dr. Marcelo Bichels Leitão Presidente | Dr. José Kawazoe Lazzoli Diretor Científico | Dr. Fernando Carmelo Torres Diretor de Comunicação |