SBME
– 41/2009
NORMA COMPLEMENTAR PARA ESPECIALIZAÇÃO
EM MEDICINA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE COM APROVAÇÃO
PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DO EXERCÍCIO
E DO ESPORTE (SBME).
A
SBME entende que o médico que deseja obter o
Título de Especialista em Medicina do Exercício
e do Esporte, de acordo com as regras estabelecidas
pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM) tem caminho
alternativo à Residência Médica
na especialidade, através dos estágios
de especialização para médicos
que atuam em especialidades afins e tenham tempo de
graduação em Medicina igual ou superior
a 6 anos.
A SBME, exercendo uma de suas prerrogativas em treinamento,
ensino e pesquisa e de conformidade com a “NORMATIVA
DE REGULAMENTAÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA
PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA
OU CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO”,
sistematização elaborada em decorrência
do convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre
o Conselho Federal de Medicina, a Associação
Médica Brasileira e a Comissão Nacional
de Residência Médica, ratificado através
da Resolução CFM 1785/2006, estabelece,
nesta data, normas complementares à Residência
Médica e aos cursos de especialização
em medicina do exercício e esporte:
1- Programas de Especialização em Medicina
do Exercício e do Esporte em Hospitais com no
mínimo dois anos de duração, com
um total de 720 horas, destinado a médicos já
especialistas em outras áreas e que pretendam,
através de complementação, candidatar-se
ao Título de Especialista em Medicina do Exercício
e do Esporte;
2- Ter a coordenação de Médico
Titulado em Medicina do Exercício e do Esporte
por esta Sociedade de Especialidade;
3- Ter preceptores médicos Titulados em Medicina
do Exercício e do Esporte que orientem e acompanhem
o treinamento do médico proponente;
Parágrafo Único: O corpo docente destes
estágios deverá ser constituído
por professores especialistas ou de reconhecida capacidade
técnico-profissional, sendo 20% (vinte por cento)
destes, pelo menos, com titulação de mestre
ou doutor obtido em programa de pós-graduação
stricto sensu reconhecido pelo Ministério da
Educação.
4- Os cursos são exclusivos para médicos
e vinculados a Hospitais que já possuam programas
de Residência Médica em Clínica
Médica e Ortopedia estabelecido, reconhecido
pelo Ministério da Educação e por
Sociedades de Especialidade departamento da Associação
Médica Brasileira.
5- Das 720 horas exigidas, 360hs serão obrigatoriamente
presenciais, com grade curricular semelhante à
da Residência Médica (ANEXO);
6- Das 720hs exigidas, 180hs serão de atividade
prática, de campo e laboratório;
7-
Das 720hs exigidas, 180hs serão de pesquisa,
resultando em trabalho científico elaborado individualmente,
tendo por tema central a Medicina do Exercício
e do Esporte (Trabalho de Conclusão de Curso
- TCC);
Parágrafo único: o aluno que tiver artigo
em que figure como autor principal (primeiro autor),
na área de Medicina do Exercício e do
Esporte, publicado em revista com indexação
igual ou superior a da Revista Brasileira de Medicina
do Esporte, um ano antes e/ou no prelo até a
conclusão do seu Curso de Especialização,
poderá ser dispensado do TCC.
8- Os estágios deverão conter no seu corpo
de professores 80% de médicos e destes 50% deverão
ter título de especialista em Medicina do Exercício
e do Esporte;
9- O coordenador do curso deverá necessariamente
ter Título de Especialista em Medicina do Exercício
e do Esporte pelo convenio estabelecido entre a SBME
e AMB;
Os programas e corpo docente dos estágios deverão
compor, junto com requerimento a esta Sociedade de Especialidade,
solicitação para aprovação
e registro como Cursos de Formação para
Especialistas.
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício
e do Esporte nomeará comissões, constituídas
exclusivamente por especialistas, para fazer cumprir
as normas aqui estipuladas.
A SBME reserva-se o direito de promover auditorias sempre
que julgar necessário e não renovar o
registro concedido após constatar descumprimento
desta normativa. O novo registro só será
concedido após a nova solicitação
e nova avaliação e os custos das auditorias
realizadas ressarcidos.
Os estágios cancelados permanecerão sem
credenciamento por período mínimo de 1
ano.
A Renovação do registro deverá
ser feita a cada três anos.
Para avaliação e renovação
a SBME prevê a cobrança de taxa cujo valor
será definido por sua Diretoria Financeira.
Esta normativa poderá ser revista a qualquer
momento a critério da Diretoria da SBME ou da
AMB.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2009.
DR.
JOSÉ KAWAZOE LAZZOLI
Presidente
RICARDO
MUNIR NAHAS
SBME Diretor Científico
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