ASBME- 34/2009

NORMATIZAÇÃO DA SBME PARA CONCESSÃO DE APOIO INSTITUCIONAL A EVENTOS CIENTÍFICOS


A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBME) estabelece neste documento os critérios para concessão de apoio institucional a eventos científicos direta ou indiretamente ligados à especialidade.

Artigo 1º – A natureza do apoio concedido pela SBME será exclusivamente institucional.

Artigo 2º – A SBME só analisará eventos de caráter científico e que atendam aos seguintes critérios:

Parágrafo Primeiro: eventos que possuam em sua Comissão Organizadora (ou Científica) e/ou palestrantes médicos comprovadamente portadores do Título de Especialista em Medicina do Exercício e do Esporte concedido pela SBME, em convênio celebrado com a AMB (Associação Médica Brasileira).

Parágrafo Segundo: eventos que tenham em seu conteúdo programático tópicos efetivamente ligados à Medicina do Exercício e do Esporte, na sua totalidade ou parte dele.

Artigo 3º – As instituições interessadas em obter o apoio institucional para seus eventos científicos deverão requerer à SBME, através de solicitação formal, em formato e via eletrônica e em formato e via escrita em papel timbrado, assinada(s) pelo(s) seu(s) coordenador (es) com pelo menos, 60 dias de antecedência em relação à data de realização do evento em questão.

Parágrafo Primeiro: A solicitação deverá vir acompanhada de programa científico, mesmo que preliminar, com os tópicos a serem abordados, e da lista de palestrantes/conferencistas/professores convidados.

Parágrafo Segundo: O programa definitivo e a relação final dos palestrantes deverão ser enviados à SBME mesmo que após a realização do evento.

Parágrafo Terceiro: A solicitação deverá vir acompanhada dos valores estipulados para inscrição em todas as categorias, se houver mais de uma. A SBME reserva o direito de solicitar descontos para os seus associados, equiparando-se a outras categorias merecedoras do benefício, quando houver.

Artigo 4º – A reprodução e utilização do nome e logotipo da SBME em qualquer forma de divulgação de eventos e sob qualquer formato, impresso, eletrônico, rádio, televisão ou na Internet, entre outros, só será possível mediante a devida autorização por escrito da SBME.

Parágrafo Único: A inobservância do conteúdo desse artigo implicará em interpelação judicial por parte da SBME das instituições infratoras.

Artigo 5º – Uma vez aprovado, a instituição promotora do evento receberá carta eletrônica e por escrito, informando de como será o apoio institucional concedido, tomando-se por base a solicitação inicial, o conteúdo programático e a participação de titulados por esta Sociedade de Especialidade.

Artigo 6º – Não será concedido apoio institucional por parte da SBME a eventos científicos que infringirem o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina e/ou as normas vigentes da ANVISA.

Artigo 7º – A SBME não concede apoio financeiro a nenhum tipo de evento científico.


São Paulo, 01 de novembro de 2009


Dr. Ricardo Munir Nahas
Diretor Científico


 

 

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