ASBME-
34/2009
NORMATIZAÇÃO DA SBME PARA CONCESSÃO
DE APOIO INSTITUCIONAL A EVENTOS CIENTÍFICOS
A
Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício
e do Esporte (SBME) estabelece neste documento os critérios
para concessão de apoio institucional a eventos
científicos direta ou indiretamente ligados à
especialidade.
Artigo
1º – A natureza do apoio concedido pela SBME
será exclusivamente institucional.
Artigo 2º – A SBME só analisará
eventos de caráter científico e que atendam
aos seguintes critérios:
Parágrafo
Primeiro: eventos que possuam em sua Comissão
Organizadora (ou Científica) e/ou palestrantes
médicos comprovadamente portadores do Título
de Especialista em Medicina do Exercício e do
Esporte concedido pela SBME, em convênio celebrado
com a AMB (Associação Médica Brasileira).
Parágrafo
Segundo: eventos que tenham em seu conteúdo programático
tópicos efetivamente ligados à Medicina
do Exercício e do Esporte, na sua totalidade
ou parte dele.
Artigo
3º – As instituições interessadas
em obter o apoio institucional para seus eventos científicos
deverão requerer à SBME, através
de solicitação formal, em formato e via
eletrônica e em formato e via escrita em papel
timbrado, assinada(s) pelo(s) seu(s) coordenador (es)
com pelo menos, 60 dias de antecedência em relação
à data de realização do evento
em questão.
Parágrafo Primeiro: A solicitação
deverá vir acompanhada de programa científico,
mesmo que preliminar, com os tópicos a serem
abordados, e da lista de palestrantes/conferencistas/professores
convidados.
Parágrafo
Segundo: O programa definitivo e a relação
final dos palestrantes deverão ser enviados à
SBME mesmo que após a realização
do evento.
Parágrafo
Terceiro: A solicitação deverá
vir acompanhada dos valores estipulados para inscrição
em todas as categorias, se houver mais de uma. A SBME
reserva o direito de solicitar descontos para os seus
associados, equiparando-se a outras categorias merecedoras
do benefício, quando houver.
Artigo
4º – A reprodução e utilização
do nome e logotipo da SBME em qualquer forma de divulgação
de eventos e sob qualquer formato, impresso, eletrônico,
rádio, televisão ou na Internet, entre
outros, só será possível mediante
a devida autorização por escrito da SBME.
Parágrafo
Único: A inobservância do conteúdo
desse artigo implicará em interpelação
judicial por parte da SBME das instituições
infratoras.
Artigo
5º – Uma vez aprovado, a instituição
promotora do evento receberá carta eletrônica
e por escrito, informando de como será o apoio
institucional concedido, tomando-se por base a solicitação
inicial, o conteúdo programático e a participação
de titulados por esta Sociedade de Especialidade.
Artigo
6º – Não será concedido apoio
institucional por parte da SBME a eventos científicos
que infringirem o Código de Ética Médica
do Conselho Federal de Medicina e/ou as normas vigentes
da ANVISA.
Artigo
7º – A SBME não concede apoio financeiro
a nenhum tipo de evento científico.
São Paulo, 01 de novembro de 2009
Dr. Ricardo Munir Nahas
Diretor Científico
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