| ESTATUTO
DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DO EXERCÍCIO
E DO ESPORTE |
CAPÍTULO
I - Da Entidade e seus fins:
Art.
1º - A Federação Brasileira de Medicina
Desportiva, fundada em 18 de novembro de 1962 que passou
a ser denominada Sociedade Brasileira de Medicina do
Esporte a partir de 16 de abril de 1993, e de acordo
com o novo código civil em vigor passa a se chamar
Associação Brasileira de Medicina do Exercício
e do Esporte, a partir desse Estatuto, adotando o nome
de fantasia de Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício
e do Esporte, é uma associação
civil, sem fins lucrativos, localizada à Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, número 278 / 6º
andar /sala 04, São Paulo – SP com número
ilimitado de associados e prazo indeterminado de duração
e que se regerá pelo presente Estatuto.
Art.
2º - A S.B.M.E tem sua sede e foro na mesma cidade
de São Paulo - SP
Art.
3º - A S.B.M.E tem por finalidade:
Parágrafo
1º - Congregar no território nacional, os
médicos que atuem e desenvolvam a Medicina do
esporte.
Parágrafo
2º - Estimular os estudos, a pesquisa científica
e tecnológica e a educação continuada
no campo da Medicina do esporte.
Parágrafo
3º - Zelar pelo nível ético, eficiência
técnica e sentido social do exercício
profissional da Medicina do esporte.
Parágrafo
4º - Defender os interesses dos médicos
que exercem a Medicina do Esporte como atividade profissional.
Parágrafo
5º - Representar oficialmente os seus associados
junto às autoridades governamentais, organizações
médicas e entidades esportivas.
Parágrafo
6º - Manter intercâmbio científico
e associativo com entidades congêneres nacionais
e internacionais.
Parágrafo
7º - Outorgar o Título de Especialista em
Medicina do Exercício e Esporte - TEME, em conjunto
com a Associação Médica Brasileira/Conselho
Federal de Medicina, exclusivamente através de
prova de habilitação, de acordo com a
normatização do título de Especialista
em Medicina do Esporte.
Parágafo 8º - Conceder o Certificado de
Atualização Profissional (recertificação)
aos portadores do TEME, de acordo com as normas da AMB;
CAPÍTULO II - Dos associados
Art. 4º - A S.B.M.E é integrada pelas seguintes
categorias de associados: Efetivos, Aspirantes, Honorários,
Beneméritos, Correspondentes e Remidos.
Art.
5º - Dos associados Efetivos:
Parágrafo
1º - Poderão candidatar-se à categoria
de associados efetivos, médicos regularmente
inscritos nos Conselhos regionais de Medicina de seus
estados, que provem ser diplomados em cursos oficiais
ou oficializados de Medicina Esportiva por estabelecimento
Universitário e que tenham sido aprovados em
concurso para título de especialista realizado
pela S.B.M.E.
Parágrafo
2º - São direitos dos associados Efetivos:
1) votar e ser votado, cumpridas as normas deste Estatuto;
2) participar das reuniões e Assembléias
Gerais;
3) propor exclusão de associados;
4) receber publicações da S.B.M.E;
5) participar das sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na forma prevista
pela regulamentação correspondente;
Parágrafo
3º - São deveres dos associados Efetivos:
1) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
2) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições
estipuladas pelos órgãos competentes,
sem o que não poderá exercer seus direitos;
3) colaborar com o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e aceitar suas decisões
nos termos deste Estatuto;
Parágrafo
4º - Só poderão exercer os direitos
estabelecidos neste estatuto os associados quites com
a anuidade estabelecida e com situação
regular junto à tesouraria das Sociedade Regionais
a que pertencem e/ou junto à própria SBME.
Art.
6º - Dos associados Aspirantes:
Parágrafo
1º - Poderão candidatar-se à categoria
de associados aspirantes, médicos residentes
no Brasil, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais
de Medicina e que militem, comprovadamente, há
pelo menos 5(cinco) anos na área de Medicina
do esporte ou os médicos que provem ser diplomados
em cursos oficial ou oficializado de Medicina Esportiva
por estabelecimento universitário que não
possuam o TEME.
Parágrafo
2º - São direitos dos associados Aspirantes:
1) participar de reuniões e assembléias
gerais sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) participar das sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na forma prevista
pela regulamentação correspondente;
Parágrafo
3º - São deveres dos associados Aspirantes:
1) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
2) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições
estipuladas pelos órgãos competentes,
sem o qual não poderão exercer seus direitos;
3) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas decisões
nos termos deste estatuto.
Art. 7º - Dos associados Honorários
Parágrafo
1º - Poderão ser indicados à categoria
de associados honorários, médicos nacionais
ou estrangeiros, de reconhecido valor científico
em Medicina do Esporte, que tenham manifesto interesse
em representar a SBME junto a sua área de atuação.
Parágrafo 2º - São direitos dos associados
honorários:
1) participar das reuniões e das AG, sem direito
a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) participar das Sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na forma prevista
pela regulamentação correspondente.
Parágrafo
3º - São deveres dos associados Honorários:
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas decisões
nos termos deste estatuto.
3) Representar a SBME quando solicitado e autorizado
pela diretoria;
Art.
8º - Dos associados Beneméritos
Parágrafo
1º - Poderão ser indicados à categoria
de associados beneméritos pessoas ou entidades
que tenham concorrido profissional, moral ou materialmente
para o engrandecimento da S.B.M.E de maneira efetiva.
Parágrafo
2º - São direitos dos associados Beneméritos:
1) participar das reuniões e assembléias
gerais sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) serem reconhecidos de forma destacada na comunicação
da SBME junto a sociedade
Parágrafo
3º - São deveres dos associados Beneméritos;
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas
decisões nos termos deste estatuto.
3)participar de todas as atividades promovidas pela
SBME
Art.
9º - Dos associados Correspondentes
Parágrafo
1º - Poderão ser indicados à categoria
de associados correspondentes os especialistas em Medicina
do esporte nacionais ou estrangeiros, residentes fora
do Brasil.
Parágrafo
2º - São direitos dos associados correspondentes:
1) participar das reuniões e assembléias
gerais sem direito a votar ou ser votado;
2) receber publicações da S.B.M.E;
3) participar das Sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na
forma prevista pela regulamentação correspondente.
Parágrafo
3º - São deveres dos associados correspondentes;
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas decisões
nos termos deste estatuto.
Art. 10º - Dos associados Remidos:
1) Poderão candidatar-se a associados remidos
os efetivos que atingirem os sessenta e cinco (65) anos
de idade e que tenham mais de dez (dez) anos de filiação
à S.B.M.E e que estejam com suas anuidades em
dia durante os últimos cinco (5) anos.
Parágrafo
1º - São direitos dos associados Remidos:
1) votar e ser votado, cumpridas as normas deste Estatuto;
2) participar das reuniões e AG;
3) propor a exclusão de associados;
4) receber publicações da S.B.M.E;
5) participar das Sociedades filiadas, seções
regionais e departamentos especializados na forma prevista
pela regulamentação correspondentes.
Parágrafo
2º - São deveres dos associados Remidos:
1) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2) colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da S.B.M.E e acatar suas
decisões nos termos deste estatuto.
Art. 11º - Da admissão de associados:
Parágrafo
1º - A admissão do associado será
sempre precedida da admissão do mesmo pela Sociedade
Regional, considerando-se as exigências do presente
Estatuto. Os médicos radicados nos estados em
que não existe Sociedade Regional, poderão
solicitar à sua admissão diretamente à
SBME.
Parágrafo
2º - A admissão dos associados efetivos
e aspirantes se dará por proposta apresentada
pelo candidato e parecer favorável da respectiva
Sociedade Regional, referendado pelo Conselho Diretor
da S.B.M.E.
Parágrafo
3º - A admissão de associados honorários
e beneméritos se dará por proposta apresentada
pelo Conselho Diretor da S.B.M.E durante a Assembléia
Geral Ordinária para eleição de
diretoria, sendo o título entregue durante a
cerimônia de abertura do Congresso Brasileiro
do ano seguinte. Só poderão ser indicados,
no máximo, 3 sócios honorários
e 3 beneméritos em cada AGO.
Parágrafo
4º - a admissão de associados correspondentes
se dará por indicação das Sociedades
Regionais, solicitação do próprio
interessado e com o reconhecimento pelo Conselho Diretor
da S.B.M.E.
Parágrafo
5º - A admissão de associados remidos se
dará por solicitação do interessado
e reconhecimento do Conselho Diretor, levando em consideração
o Art. 10º, parágrafo 1º.
Art.
12º - Os associados honorários, beneméritos
e correspondentes, semelhantes aos remidos, estão
isentos do pagamento da anuidade.
Art.
13º - Da exclusão da S.B.M.E.
Parágrafo
1º - Os associados efetivos e aspirantes que deixarem
de pagar as contribuições previstas no
presente estatuto, por um período igual ou superior
a dois (2) anos consecutivos ou cinco (5) anos alternados,
terão exclusão automática.
Parágrafo 2º - Os associados de qualquer
categoria que forem condenados pela justiça comum
ou pelos Conselhos Regionais ou Federal de Medicina
ou que atentarem contra a reputação ou
patrimônio da S.B.M.E terão sua exclusão
solicitada por qualquer sócio em gozo de seus
direitos, mediante denúncia encaminhada ao Conselho
Diretor, a quem caberá o julgamento em primeira
instância, assegurando-se ao denunciado o exercício
do direito de defesa. Cabendo recurso com efeito suspensivo,
no prazo de trinta (30) dias, ao Conselho Consultivo,
ao qual caberá a decisão em instância
final.
Parágrafo
3º - A readmissão do associado incluso no
parágrafo 1º deste artigo, fica condicionada
ao pagamento dos débitos referentes aos anos
devidos, acrescidos de correção monetária,
quando houver.
Art.
14º - Os associados, mesmo quando em exercício
de cargos de direção, não responderão
financeiramente por obrigações assumidas
pela S.B.M.E.
CAPÍTULO III - Dos Órgãos Dirigentes
Art.
15º - São órgãos dirigentes
da S.B.M.E., a Assembléia Geral, o Conselho Consultivo,
o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor.
Seção
I - Da Assembléia Geral
Art.
16º - A Assembléia Geral, composta pelos
associados efetivos e remidos em pleno gozo de seus
direitos, é o órgão máximo
deliberativo da S.B.M.E.
Art.
17º - A Assembléia Geral realizará
sessões ordinárias e extraordinárias,
sendo presidida pelo Presidente do Conselho Diretor
ou Associado Efetivo ou Remido, indicado por ele.
Art.
18º - A S.B.M.E realizará uma Assembléia
Geral Ordinária por ocasião e no mesmo
local do Congresso Brasileiro de Medicina do esporte,
devendo a convocação ser feita com, no
mínimo, sessenta (60) dias de antecedência.
Terá horário exclusivo e fará parte
da programação do Congresso.
Parágrafo
1º - Para que a Assembléia Geral possa ser
instalada, exigir-se-á em primeira convocação,
um quorum de metade e mais um dos associados efetivos
e remidos em pleno gozo de seus direitos e em Segunda
convocação, feita trinta (30) minutos
após a primeira, com qualquer número de
associados presentes.
Parágrafo
2º - As deliberações da Assembléia
Geral Ordinária serão válidas quando
aprovadas por maioria simples de votos apurados, salvo
disposições em contrário expressa
neste estatuto.
Art.
19º - Compete à Assembléia Geral
Ordinária:
a) eleger a cada dois anos o Presidente da S.B.M.E e
o Conselho Fiscal, na forma indicada por este Estatuto;
b) definir o local da realização do próximo
Congresso Brasileiro de Medicina do esporte;
c) exercer qualquer outra atribuição prevista
no presente Estatuto e deliberar sobre os casos omissos.
Art.
20º - A Assembléia Geral Extraordinária
será convocada a pedido do Conselho Diretor ou
de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados
efetivos ou remidos, destinando-se à discussão
de assuntos importantes e inadiáveis.
Parágrafo
1º - O pedido de convocação da Assembléia
Geral extraordinária deverá ser instruído
com a exposição de motivos pelos quais
é convocada.
Art.
21º - Recebido o pedido de Assembléia Geral
Extraordinária, o Presidente do Conselho Diretor,
mandará expedir circular a todos os associados
efetivos e remidos indicando:
a) data, hora e local onde se dará a Assembléia;
b) os assuntos que farão parte da pauta a ser
seguida.
Parágrafo 1º - A data da assembléia
Geral Extraordinária será estabelecida
com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
Parágrafo
2º- A Assembléia Geral Extraordinária
se reunirá na cidade sede da S.B.M.E ou em outra
cidade definida pelo Conselho Diretor.
Art.
22º - A Assembléia Geral Extraordinária
se instalará em primeira convocação,
com 10% (dez por cento) dos associados efetivos e remidos,
com direito a voto e, em Segunda convocação,
trinta minutos após, com qualquer número
de associados presentes.
Parágrafo 1º - As deliberações
da Assembléia Geral Extraordinária serão
válidas quando aprovadas por maioria simples
de votos apurados, salvo disposição em
contrário expressa neste Estatuto.
Seção I I - Do Conselho Consultivo
Art.
23º - O Conselho Consultivo será constituído
pelos ex-presidentes da S.B.M.E e pelos Presidentes
das Sociedades Regionais regularmente estruturadas e
em dia com suas obrigações com a tesouraria
da SBME.
Parágrafo
1º - no impedimento do Presidente da Sociedade
Regional, será aceita a indicação
de um dos membros do Conselho Diretor, desde que comunicada
com 30 dias de antecedência.
Art.
24º - A reunião do Conselho Consultivo,
em caráter ordinário deverá preceder
à reunião da Assembléia Geral Ordinária,
ficando ambos os eventos condicionados à realização
do Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte.
Parágrafo
1º - A título excepcional, e para atender
às necessidades inadiáveis, o Conselho
Consultivo poderá ser convocado pelo Presidente
da S.B.M.E, em caráter extraordinário,
com convocação feita por carta individual
com pelo menos trinta dias de antecedência.
Parágrafo
2º - As reuniões do Conselho Consultivo
serão presididas por um de seus membros eleitos
pelos seus pares.
Parágrafo
3º - As decisões do Conselho Consultivo
serão aprovadas por maioria simples de votos
dos presentes, não sendo aceitos votos por procuração.
Art.
25º - Compete ao Conselho Consultivo:
a)homologar a inscrição dos candidatos
nos cargos eletivos do Conselho Diretor, atendendo aos
critérios
estabelecidos no art. 5, parágrafo 1º, e
art. 10, parágrafo 1º e 2º, artigos
28, 29 e 30, com seus
parágrafos, artigos 31 e 32, com suas letras;
b) aprovar, considerando o parecer do Conselho Diretor,
as propostas de ingresso e os estatutos das
Sociedades Regionais e os regulamentos de Departamentos
Especializados em formação;
c) assessorar o Presidente na indicação
dos delegados da S.B.M.E, junto às Associações
Médicas Nacionais e Internacionais, bem como
á órgãos governamentais e não
governamentais;
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art.
26º - A S.B.M.E. terá um Conselho Fiscal
composto por 3(três) membros efetivos e 3 (três)
membros suplentes, todos associados efetivos ou remidos
da entidade, eleitos em Assembléia Geral com
mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o Conselho
Diretor.
Art.
27º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e dar parecer sobre as contas da S.B.M.E;
b) emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Diretor,
sobre a previsão orçamentária;
Parágrafo
1º - os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos
uma (01) vez;
Parágrafo
2º - fica permitido ao Conselho Fiscal solicitar,
se julgar necessário, o concurso de uma firma
de auditoria e contabilidade, para apreciar as contas
da S.B.M.E.
Sessão
IV - Do Conselho Diretor:
Art.
28º - O Conselho Diretor é o órgão
executivo da S.B.M.E e compõe-se de:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário GeraI,
Diretor Financeiro, Diretor de Relações
Comerciais, Diretor Comunicação , Diretor
Científico, Diretor das Regionais, do Presidente
Eleito e Presidente Passado.
Parágrafo único – O Editor da Revista
Brasileira de Medicina do Esporte (RBME) é cargo
de confiança do Conselho Diretor.
Art.
29º - A eleição para os cargos do
Conselho Diretor será feita a cada dois anos
em Assembléia Geral realizada durante o Congresso
Brasileiro de Medicina do Esporte, no ano correspondente,
sendo que a Diretoria eleita no pleito anterior tomará
posse no encerramento do referido Congresso Brasileiro.
O Presidente eleito para a gestão seguinte terá
presença nesta Diretoria, enquanto os demais
membros somente serão eleitos no próximo
Congresso Brasileiro.
Parágrafo
1º - O Voto será secreto e serão
vedados votos por procuração.
Parágrafo
2º - São elegíveis apenas os associados
efetivos e remidos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 30º - O mandato dos membros do Conselho Diretor
será de dois anos e terminará na Assembléia
Geral Ordinária que elegerá o novo Conselho
Diretor e ao empossar-se este.
Parágrafo
1º - Em caso de não realização
do Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte e da
Assembléia Geral Ordinária, cessará
o mandato do Conselho Diretor, assumindo o Presidente
eleito. A realização de eleição
em Assembléia Geral Extraordinária deverá
ser marcada num prazo máximo de noventa (90)
dias, em cidade e data a serem determinadas pelo Presidente
eleito.
Parágrafo
2º - Os membros do Conselho Diretor, com exceção
do seu Presidente, poderão ser reeleitos, uma
única vez, para mandatos sucessivos.
Parágrafo 3º - O Presidente não poderá
ser reeleito para um mandato sucessivo.
Do processo eleitoral
Art.
31º - Os candidatos a Presidente serão escolhidos
entre os médicos, portadores do título
de Especialista em Medicina do Esporte da S.B.M.E. /
A.M.B. indicados pelas sociedades regionais, e que sejam
há pelo menos cinco anos consecutivos associados
efetivos da S.B.M.E e contribuintes por igual período
, no mínimo.
Art. 32º - O processo de eleição
do Conselho Diretor obedecerá a seguinte seqüência:
Parágrafo
1º - O Conselho Diretor em exercício enviará
a todos os sócios uma circular através
de correio eletrônico e aos presidentes das sociedades
regionais, com situação regularizada junto
à SBME, uma circular através de carta
registrada, comunicando a data de início do processo
eleitoral até 60 dias antes da AG.
Parágrafo
2º - Cada Sociedade Regional, devidamente regularizada,
poderá apresentar somente 01(um) candidato (de
qualquer estado) à presidência da SBME.
È condição sine qua non que o candidato
à presidência possua o título de
especialista em Medicina do Esporte pela SBME/AMB. (A
indicação se dará em AG das Regionais,
com ata devidamente registrada em cartório).
Parágrafo
3º - A indicação do candidato pelas
Sociedades Regionais deverá ocorrer, através
de carta registrada, impreterivelmente, até 30
(trinta dias) antes da Assembléia Geral Ordinária
da SBME convocada para eleição do presidente
do Conselho Diretor.
Parágrafo
4º - Os nomes e os memoriais dos candidatos serão
submetidos à apreciação do Conselho
Consultivo da SBME e do Conselho Diretor em exercício,
que selecionarão, por voto, os 2(dois) candidatos
para a disputa na AG. Serão vedados votos por
procuração no CC.
Parágrafo 5º - Na AG o voto será
secreto e serão vedados votos por procuração.
Art.
33º - Realizada a eleição e apurados
os votos na forma dos artigos 29 a 32 e seus parágrafos,
o Presidente eleito será imediatamente empossado
e fará parte do Conselho Diretor que dirigirá
os trabalhos dos próximos dois (02) anos.
Art.
34º - Compete ao Conselho Diretor:
Parágrafo
1º - Planejar e promover as atividades da S.B.M.E
e diligenciar a obtenção de recursos para
a mesma.
Parágrafo
2º - Elaborar o orçamento anual e o plano
de trabalho para cada exercício.
Parágrafo
3º - Participar na escolha, substituição
temporária ou destituição de delegados
da S.B.M.E a eventos científicos e junto a Associações
Médicas Nacionais e Estrangeiras, bem como a
órgãos governamentais e não governamentais.
Parágrafo
4º - Preparar as reuniões do Conselho Consultivo
e da Assembléia Geral encaminhando à deliberação
destes órgãos os assuntos que são
competentes.
Art.
35º - Competências do: Presidente, do Vice-Presidente
e do Secretário-geral:
Art.
35º - Item 1 - Do Presidente:
Parágrafo1º
- Administrar a Sociedade, com o concurso dos demais
membros do Conselho Diretor, representando-a em
juízo ou fora dele.
Parágrafo 2º - Convocar a Assembléia
Geral e encaminhar os seus trabalhos de verificação
de quorum e sua instalação.
Parágrafo 3º - Rubricar livros e assinar
as atas e demais documentos da S.B.M.E, inclusive os
títulos de especialista em Medicina do Esporte.
Parágrafo 4º - Empossar os novos associados
e a nova Diretoria.
Parágrafo 5º - Nomear delegados junto a
Congressos, junto às Associações
Médicas Nacionais e Internacionais e junto a
órgãos governamentais, ouvidos o Conselho
Diretor e o Conselho Consultivo.
Parágrafo 6º - Executar quaisquer outras
atribuições previstas neste Estatuto.
Art.
35º - Ítem 2 - Do Vice- Presidente:
Parágrafo 1º - Substituir o Presidente em
seus impedimentos e, em caso de vaga do cargo, até
o fim do mandato.
Art.
35º - Ítem 3 - Do Secretário-Geral:
Parágrafo 1º - Substituir o Vice- Presidente
em seus impedimentos e, em caso de vaga do cargo, até
o fim do mandato.
Parágrafo 2º - Supervisionar a organização
e o trabalho da Secretaria.
Parágrafo 3º - Redigir as atas do Conselho
Diretor e da Assembléia Geral e assiná-las
juntamente com o Presidente.
Art.
36º - Competências do Diretor de Relações
Comerciais e Diretor das Regionais:
Art.
36º - Ítem 1 – Do Diretor de Relações
Comerciais:
Parágrafo 1º - Fomentar parcerias comerciais
com SBME
Art.
36º - Ítem 2 – Do Diretor das Regionais
Parágrafo 1º - Manter o contato e a comunicação
entre as diversas Regionais da SBME estimulando suas
atividades.
Art.
37º - Compete ao Diretor de Comunicação:
Parágrafo 1º - Cuidar de todos os veículos
de comunicação da SBME.
Art.
38º - Compete ao Diretor Financeiro:
Parágrafo
1º - Substituir o Secretário- Geral em seus
impedimentos e, em caso de vaga do cargo, até
o fim do mandato.
Parágrafo 2º - Contabilizar a receita e
a despesa.
Parágrafo 3º - Assinar com o Presidente,
cheques, ordens de pagamento, cauções
e outros documentos que envolvam responsabilidade financeira.
Parágrafo 4º - Os balanços da S.B.M.E,
dos Departamentos especializados e da Revista Brasileira
de Medicina do esporte, serão encerrados a 31
de dezembro de cada ano.
Art.
39º - Compete ao Editor da Revista Brasileira de
Medicina do Esporte:
A)
participar das reuniões do Conselho Diretor;
B) providenciar recursos financeiros para a edição
da Revista;
C) colaborar com os demais membros do Conselho Diretor
no desempenho das tarefas comuns.
Art.
40º - Compete ao Diretor Científico:
A)
participar das reuniões do Conselho Diretor;
B) desenvolver um trabalho de enlace entre o Conselho
Diretor e a Comissão Científica;
C) colaborar com os demais membros do Conselho Diretor
no desempenho das tarefas comuns;
D)
presidir as reuniões da Comissão Científica
E) formar a Comissão Científica, elaborar
e orientar as atividades científicas e educativas
da S.B.M.E, segundo normas, plano de trabalho e programas
previamente aprovados pelo Conselho Diretor.
F) formar e presidir a comissão do Título
de Especialista em Medicina do Esporte (TEME)
Parágrafo
1º - A Comissão Científica será
composta pelo seu Presidente (diretor científico),
eleito pela Assembléia Geral e pelos Presidentes
dos Departamentos Especializados, além de 02(dois)
membros indicados um pelo Presidente da própria
Comissão e outro pelo Conselho Diretor.
Parágrafo
2º - Compete à Comissão Científica
elaborar a programação científica
dos Congressos Brasileiros de Medicina do Esporte, juntamente
com a Comissão Científica do Congresso,
encaminhando-a, posteriormente, ao Conselho Diretor
para aprovação.
Art.
41º - Compete ao Presidente eleito:
a)
substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos
e em caso de vaga do cargo, até o fim do mandato;
b) cumprir, na medida do possível, das missões
que lhe forem confiadas pelo Presidente;
c) em caso de não realizar a Assembléia
Geral Ordinária e o Congresso Brasileiro de Medicina
do Esporte na data prevista de 02(dois) anos, deve assumir
seu mandato e convocar uma Assembléia Geral Ordinária
para eleição do próximo Conselho
Diretor e do Presidente eleito, num prazo de noventa
(90) dias.
CAPÍTULO
IV - Das Sociedades Regionais e Departamentos Especializados
Art.
42º - As Sociedades Regionais têm por fim
agregar os associados da S.B.M.E que residam nas diversas
Unidades da Federação, estimulando e fortalecendo
as atividades científicas e associativas nas
áreas correspondentes.
Parágrafo
1º - Em cada Unidade Federada não poderá
haver mais de uma Sociedade Regional, à qual
poderão filiar-se Sociedades locais e zonais
incluídas na área respectiva.
Art.
43º - Para filiação de uma Sociedade
regional é necessário que esta conte com,
no mínimo, 10(dez) associados, sendo 03(três)
efetivos, membros da S.B.M.E e quites com a tesouraria.
Parágrafo
único - Nas localidades onde não existam
associados efetivos em número de 03(três),
a Sociedade Regional poderá se filiar à
S.B.M.E com 06(seis) associados, sendo 01(um) efetivo
quites com a tesouraria. Terá esta Regional um
prazo de 02(dois) anos para satisfazer os critérios
tratados neste artigo.
Art.
44º - As Sociedades Regionais reger-se-ão
por estatutos próprios que não devem colidir
com o Estatuto da S.B.M.E.
Parágrafo 1° - Cada Regional deverá
ter seu próprio logotipo, diferente do logotipo
da SBME sendo vedado o uso do logotipo da SBME em qualquer
tipo de documento ou forma de divulgação
pelas regionais.
Parágrafo
2° - É vedado o uso das expressões
“Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício
e Esporte” ou “Sociedade Brasileira de Medicina
do Esporte” na denominação de qualquer
regional.
Art.
45° - A filiação será realizada
diretamente à SBME para todas as categorias de
associados.
Parágrafo
1° - A SBME fará o repasse do percentual
estimado para cada Regional;(O valor da anuidade e o
% de repasse será definido durante reunião
do CC e CD, a cada 2 anos).
Art.
46º - Os Departamentos Especializados tem por finalidade
promover a reunião e a coordenação
dos associados da S.B.M.E que se dedicam ao estudo de
um determinado setor dos conhecimentos da especialidade.
Art.
47º - Os Presidentes dos departamentos Especializados
comporão a Comissão Científica
que será presidida pelo Presidente da Comissão
Científica, que é membro do Conselho Diretor,
eleito em Assembléia Geral Ordinária.
Art.
48º - Para a formação de um Departamento
especializado é necessária a participação
de 05(cinco) associados efetivos quites com a tesouraria
ou remidos.
Art.
49º - Cada Departamento Especializado deverá
ser presidido por um sócio efetivo ou remido
que será eleito entre seus membros, devendo o
mandato coincidir com o do Conselho Diretor.
Art.
50º - A formação de Departamentos
Especializados deve ser submetida a aprovação
da AG da S.B.M.E e os respectivos regulamentos deverão
ser apreciados pelo Conselho Diretor e aprovados pelo
Conselho Consultivo.
Art.
51º - As Sociedades Regionais e os Departamentos
Especializados enviarão à Secretaria da
S.B.M.E, até 31 de março de cada ano,
um relatório de suas atividades científicas
e associativas, bem como a prestação de
contas de verbas recebidas da S.B.M.E referentes ao
exercício findo e a programação
a ser cumprida.
Parágrafo
1º - O local do Congresso será escolhido
pelo Conselho Diretor, após análise das
cidades candidatas, apresentadas em projeto por escrito,
com uma antecedência de, no mínimo, 02(dois)
anos.
Parágrafo
2º - O Congresso Brasileiro de Medicina do Exercício
e Esporte será realizado anualmente.
Art. 52º - As diretrizes básicas da programação
científica dos congressos de Medicina do Esporte
serão estabelecidas pela Comissão Científica
da S.B.M.E e sua implementação será
feita, em cada Congresso, por um Comitê Científico,
formado pela Comissão Científica da S.B.M.E
e por 03 (três) representantes da área
local, designados pelo Presidente da respectiva Sociedade
Regional.
Art.
53º - A parte administrativa e financeira do Congresso
Brasileiro será de responsabilidade conjunta
do Conselho Diretor e da Comissão organizadora
do Congresso.
Art.
54º - O Congresso Brasileiro de Medicina do Esporte
será presidido pelo Presidente da S.B.M.E e a
Comissão Organizadora do Congresso será
presidida pelo Presidente da Sociedade Regional que
sediará o Congresso.
Art. 55º - Os resumos dos trabalhos apresentados
nas sessões de temas livres serão publicados
na Revista Brasileira de Medicina do esporte.
Art. 56º - Do saldo financeiro do Congresso, quando
houver, 50% (cinqüenta por cento) ficará
com a S.B.M.E e 50% (cinqüenta por cento) será
destinado à Sociedade Regional que promove o
Congresso.
Os prejuízos financeiros, também, serão
rateados em 50% para a Sociedade Regional organizadora
do Congresso Brasileiro e 50% para a SBME.
CAPÍTULO
VII – Das Publicações
Art. 57º - A Revista Brasileira de Medicina do
Esporte se constitui no órgão oficial
de publicação periódica da S.B.M.E,
destinando-se a divulgar as atividades científicas,
culturais e associativas inerentes à especialidade.
Art.
58º - A Revista Brasileira de Medicina do Esporte
será dirigida por um editor que será auxiliado
por um Conselho editorial por ele indicado.
Art.
59º - O Editor fica autorizado a falar em nome
da revista Brasileira de Medicina do Esporte e obriga-se
a apresentar relatório trimestral de suas atividades,
bem como o balanço anual do movimento financeiro
aos órgãos competentes da S.B.M.E.
Art.
60º - As despesas com a administração
e publicação da Revista Brasileira de
Medicina do esporte serão, quando possível,
cobertas com receita de assinaturas e publicidade.
Parágrafo
1º - Havendo déficit, o Editor solicitará
as verbas necessárias ao Conselho Diretor.
Parágrafo
2º - Havendo superávit, o Editor repassará
50% (cinqüenta por cento) do resultado financeiro
à S.B.M.E.
Art.
61º - A S.B.M.E , por iniciativa do Conselho diretor,
aprovada pela AG , poderá criar publicações
periódicas e editar as publicações
não periódicas que considerar convenientes.
Parágrafo
1º - O Jornal de Medicina do Exercício,
originalmente órgão oficial da Sociedade
de Medicina do Esporte do Rio de Janeiro, funcionará
também como informativo da SBME enquanto vigorar
o contrato da SMERJ com o atual patrocinador exclusivo
do jornal.
CAPÍTULO
VIII _ Do Patrimônio Social
Art.
62º - O patrimônio da S.B.M.E. será
formado pelas contribuições previstas
neste Estatuto, bem como por doações,
saldos verificados nos eventos por ela promovidos e
outras fontes de renda.
CAPÍTULO
IX - Disposições Gerais e Transitórias
Art.
63º - A S.B.M. E poderá ser dissolvida em
qualquer tempo, por deliberação de 2/3
(dois terços), no mínimo, dos associados
efetivos e remidos, em AG Extraordinária, convocada
especialmente para tal fim.
Parágrafo
1º - Para deliberação aqui prevista,
serão aceitos votos por escrito dos associados
ausentes, com firma reconhecida.
Parágrafo
2º - Em caso de dissolução da S.B.M.E.,
a Assembléia que deliberar sobre a mesma, transferirá
seu patrimônio e uma Instituição
Pública Federal vinculada à pesquisa da
atividade física, saúde e desportos.
Art. 64º - Este Estatuto somente poderá
ser modificado pelo voto de 2/3 (dois terços)
dos presentes à AG Extraordinária para
tal fim especialmente convocada.
Parágrafo
1º - As proposições de reforma estatutária
poderão ser apresentadas:
A)
por associados
B) por Sociedades Regionais
C) pelo conselho Diretor
Parágrafo 2º - As emendas ou projetos de
reforma estatutária deverão ser entregues
ao Conselho diretor que optará pelo encaminhamento
imediato, com convocação da AG Extraordinária
no prazo estatutário, ou pela submissão
do expediente à primeira AG ordinária,
a qual decidirá pelo encaminhamento anteriormente
referido ou pelo arquivamento do processo.
Art.
65º - Caso o Colegiado competente, nos termos do
art. 70, decidir pelo encaminhamento das emendas ou
projetos de reforma a uma AG Extraordinária,
para tal fim especialmente convocada, o texto das alterações
propostas deverá ser divulgado entre os associados
da S.B.M.E., até pelo menos 02(dois) meses antes
da realização da Assembléia Geral
e serão divulgados até a instalação
desta.
Parágrafo
1º - Emendas ou projetos adicionais, suscitados
pelos primeiros, deverão chegar ao Conselho Diretor
com antecedência mínima de trinta dias
em relação à data de realização
da Assembléia e serão divulgadas até
a instalação desta.
Parágrafo
2º - Sob nenhum fundamento ou pretexto poderão
ser consideradas emendas ou projetos de reforma apresentados
fora dos prazos ou durante a realização
da Assembléia.
Art.
66º - Para representar a SBME em questões
comerciais, incluindo o Sêlo de qualidade, poderá
o presidente indicar um Diretor de relações
comerciais desta entidade.
Parágrafo
único – comissão do Selo de qualidade
- Esta comissão, indicada pelo Presidente da
SBME, será constituída de 4 a 6 integrantes
(incluindo o Diretor Científico) que se reunirão
para análise dos produtos, análise dos
laudos técnicos, etc.. Os integrantes da comissão
deverão possuir, obrigatoriamente, o Título
de Especialista em Medicina do Esporte concedido pela
Associação Médica Brasileira/Sociedade
Brasileira de Medicina do Esporte.
Art.
67º - Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos pelo Conselho diretor, “ad referendum”
da AG
Art.
68º - O presente Estatuto revoga o anterior, entrando
em vigor imediatamente após sua aprovação,
devendo o Conselho Diretor providenciar de imediato
a sua publicação e o seu registro na forma
da lei.
Rio de Janeiro, 22 setembro de 2006.
Dr.
Marcos Aurélio Brazao de Oliveira
Dr. Felix
Albuquerque Drummond
Secretário Geral da SBME
Presidente da SBME
|