A CBHPM: referencial para a medicina brasileira

Em 2008, a Associação Médica Brasileira (AMB) lançou a 5ª edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Esta atualização é o resultado de mais de um ano de trabalho da entidade no sentido de compor o rol de procedimentos médicos que integrará a Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS), a partir de 2009, será o novo referencial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A CBHPM é uma referência básica dos procedimentos médicos e a origem de um eixo de ações da AMB na área técnico-científica. Sua aplicação é essencial para que haja transparência no sistema de saúde.

A 1ª edição foi publicada em 2003. O principal escopo do documento é listar os procedimentos apropriados para uso clínico e, dessa forma, definir a integralidade da saúde. Existe uma Câmara Técnica que se debruça permanentemente sobre o assunto, analisando sugestões e revisando a lista existente. Além disso, há a Comissão Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM, que coordena as atividades das comissões estaduais e regionais.

A ciência oferece aos médicos novas possibilidades de diagnóstico e tratamento que devem ser, quando demonstrados eficazes, incorporados à prática clínica, substituindo procedimentos que se tornaram obsoletos. Nessa complexa dinâmica está o grande valor da CBHPM.

No momento em que uma edição é apresentada para publicação, já começam a ser pensadas as modificações que serão incorporadas a partir da próxima. Ao lado da avaliação da efetividade dos procedimentos que compõem a CBHPM, existe um processo de hierarquização. Nesse processo são utilizados critérios como: tempo de execução, grau de responsabilidade e complexidade, refletindo o esforço necessário para sua realização.

Para elaborar uma edição da CBHPM, é preciso reunir as 53 Sociedades de Especialidade reconhecidas no Brasil e solicitar que analisem quais são os procedimentos em suas áreas respectivas. Esse processo é feito dentro do âmbito das especialidades, pois só alguém da área pode hierarquizar suas atividades adequadamente. Todos os procedimentos são colocados em rol único, em que a consulta é o fator de normatização e eventuais desvios são objeto de revisão individualizada. Um processo dessa magnitude requer ajustes constantes.

Quando surge uma proposta para incluir ou retirar algum procedimento médico, esta é encaminhada à equipe de medicina baseada em evidências, que analisa as justificativas. O projeto também é enviado à Câmara Técnica da CBHPM, composta por representantes da AMB, CFM, Fenam, Unidas, Unimed e Fenasaúde.

A AMB propôs que a CBHPM fosse adotada como referencial para a remuneração médica dentro de um conjunto de regras fixado por lei. O deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) apresentou o projeto de lei 3466/2004, aprovado na Câmara dos Deputados e, desde junho de 2007, tramita no Senado Federal como PLC no. 39/2007.


 

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