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CBHPM: referencial para a medicina brasileira
Em 2008, a Associação
Médica Brasileira (AMB) lançou a 5ª
edição da Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos
(CBHPM). Esta atualização é o
resultado de mais de um ano de trabalho da entidade
no sentido de compor o rol de procedimentos médicos
que integrará a Terminologia Unificada em Saúde
Suplementar (TUSS), a partir de 2009, será
o novo referencial da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
A
CBHPM é uma referência básica
dos procedimentos médicos e a origem de um
eixo de ações da AMB na área
técnico-científica. Sua aplicação
é essencial para que haja transparência
no sistema de saúde.
A
1ª edição foi publicada em 2003.
O principal escopo do documento é listar os
procedimentos apropriados para uso clínico
e, dessa forma, definir a integralidade da saúde.
Existe uma Câmara Técnica que se debruça
permanentemente sobre o assunto, analisando sugestões
e revisando a lista existente. Além disso,
há a Comissão Nacional de Consolidação
e Defesa da CBHPM, que coordena as atividades das
comissões estaduais e regionais.
A
ciência oferece aos médicos novas possibilidades
de diagnóstico e tratamento que devem ser,
quando demonstrados eficazes, incorporados à
prática clínica, substituindo procedimentos
que se tornaram obsoletos. Nessa complexa dinâmica
está o grande valor da CBHPM.
No
momento em que uma edição é apresentada
para publicação, já começam
a ser pensadas as modificações que serão
incorporadas a partir da próxima. Ao lado da
avaliação da efetividade dos procedimentos
que compõem a CBHPM, existe um processo de
hierarquização. Nesse processo são
utilizados critérios como: tempo de execução,
grau de responsabilidade e complexidade, refletindo
o esforço necessário para sua realização.
Para
elaborar uma edição da CBHPM, é
preciso reunir as 53 Sociedades de Especialidade reconhecidas
no Brasil e solicitar que analisem quais são
os procedimentos em suas áreas respectivas.
Esse processo é feito dentro do âmbito
das especialidades, pois só alguém da
área pode hierarquizar suas atividades adequadamente.
Todos os procedimentos são colocados em rol
único, em que a consulta é o fator de
normatização e eventuais desvios são
objeto de revisão individualizada. Um processo
dessa magnitude requer ajustes constantes.
Quando
surge uma proposta para incluir ou retirar algum procedimento
médico, esta é encaminhada à
equipe de medicina baseada em evidências, que
analisa as justificativas. O projeto também
é enviado à Câmara Técnica
da CBHPM, composta por representantes da AMB, CFM,
Fenam, Unidas, Unimed e Fenasaúde.
A
AMB propôs que a CBHPM fosse adotada como referencial
para a remuneração médica dentro
de um conjunto de regras fixado por lei. O deputado
Inocêncio Oliveira (PR-PE) apresentou o projeto
de lei 3466/2004, aprovado na Câmara dos Deputados
e, desde junho de 2007, tramita no Senado Federal
como PLC no. 39/2007.
